sábado, 5 de novembro de 2011

Porque o governo não faz campanha para tirar os bandidos da rua?

TJ-RJ mantém lei que prevê multa para donos de pit bull no estado

Exigências valem para importação, comercialização, criação e porte do cão.
Multas podem ultrapassar R$ 10 mil; decisão vale para todo o estado.


Do G1 RJ

Os donos dos cães da raça pit bull que não cumprirem as normas e exigências para a criação, importação, comercialização, criação e porte de animais terão que pagar multas que variam de cinco a cinco mil ufirs, valor que pode ultrapassar R$ 10 mil. A decisão de manter a lei que prevê multas para donos desses animais é do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e foi divulgada nesta terça-feira (19). Ainda de acordo com o TJ-RJ, cabe recurso ao órgão especial do tribunal.
O TJ-RJ julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei Estadual 3205/1999 feito pela Procuradoria Geral do Estado, contra a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), autora da lei. Com a decisão, as penalidades valem para todo o estado do Rio de Janeiro. As multas e infrações para os donos da raça estão descritas no artigo.
Segurança aos cidadãos
O artigo 7º da lei diz que a multa deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração. O artigo prevê ainda a apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do cão ou ataque deste a pessoa ou a outro animal, além de reparação ou compensação de danos causados independentemente da agressão ter sido contra pessoas e/ou animais.
A relatora do processo, a desembargadora Maria Augusta Vaz, acolheu os argumentos do Ministério Público e justificou que a norma estadual tem o objetivo de “instaurar uma segurança mínima aos cidadãos fluminenses, garantindo-lhes a sua segurança física”. Segundo o TJ-RJ, a decisão em manter a aplicação do artigo foi unânime entre os desembargadores.
Além da multa, a lei 3205/1999 proíbe a circulação e permanência de animais ferozes nas praias e em espaços públicos, além de permitir que a condução dos cães da raça devem ser feita por maiores de 18 anos, através de coleiras com enforcador e focinheiras apropriadas.

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